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Parágrafo Novo

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    Adquiriu um carro importado e quer exclusividade no transporte?

    Bianca Estanislau • mar. 18, 2022

    Adquiriu um carro importado e precisa transportar para outros estados no Brasil?


    Para pessoas apaixonadas pelos carros produzidos no exterior, o transporte de carros importados ainda é algo pouco debatido e desmistificado. Por conta disso, muitas pessoas acabam sem saber de fato como funciona e como conseguir transportar de forma correta.


    Por exemplo, é possível tentar uma exclusividade no transporte por parte da empresa contratada? Como funciona? É um serviço adicional? Fique tranquilo(a)! Essas e outras questões serão comentadas abaixo.


    Dessa forma, o objetivo é entender que o transporte de um carro importado segue quase todos os mesmos passos de transportes comuns. Entretanto, algumas diferenças importantes precisam ser levadas em consideração.


    Em geral, apesar de parecido, é um processo bastante delicado e que demanda atenção na realização, principalmente na parte burocrática de documentações. Afinal, estamos falando de transporte entre países distintos, com regulamentações e documentos diferentes.

    Documentos necessários para o transporte de carro importado


    Antes de entender sobre qualquer processo ou passo a passo, você precisa estar em dia com as documentações básicas que serão exigidas. Sim, básicas, porquê no fundo tudo vai variar e depender do país de origem e de destino do veículo.


    Apaixonados(as) por veículos importados buscam sempre informações de como importar, principalmente carros, do exterior para o Brasil, afim de adquirir um modelo de veículo mais moderno e com preço mais acessível do que os do Brasil.


    Queremos que você saiba que importar carros pode ser algo burocrático e não costuma ter um custo baixo. E, apesar dessa variação de documentos necessários, alguns documentos são obrigatórios seja quais forem os países envolvidos para a realização desse transporte.


    Os documentos essenciais são:


    • Passaporte (original)
    • Cópia do passaporte
    • Documentos originais do veículo
    • Cópia dos documentos originais do veículo
    • Passagens aéreas do destino (original e cópia)
    • Autorização aduaneira do porto onde o veículo chegará (cópia)
    • Liberação da Receita Federal para transporte de cargas no país (original)


    Esses documentos, em especial a autorização aduaneira e a liberação da receita precisam ser providenciados com certa antecedência. Afinal, são documentos burocráticos e que demandam tempo de aprovação.


    De maneira geral, alguns passos para solicitar os documentos necessários são:


    1. Cadastro no site do SISCOMEX para obtenção da liberação da Receita Federal. Importante ressaltar que esse processo é feito antes mesmo de consolidação de compra.
    2. Escolha e uso da instituição financeira de sua escolha para efetuar o pagamento, sendo vedado o pagamento direto.


    Após esse momento de documentação, a compra pode ser efetuada e o veículo tem autorização legal para desembarcar no Brasil. Assim, é só realizar o cadastro no DETRAN, emplacar e o uso estará liberado. Ou seja, o processo após a chegada no Brasil é o mesmo realizado para veículos adquiridos aqui.


    Porém até chegar nesse estágio, é necessário que você também procure por uma transportadora, que levará seu veículo do porto até o DETRAN e de lá, caso precise, até a sua residência ou local combinado conforme contratado.


    É possível ter exclusividade no transporte?


    De maneira geral, as empresas buscam trabalhar sempre com o transporte de uma certa quantidade de veículos ao mesmo tempo para que esse tipo de transporte fique mais fácil. Afinal, estamos falando de um processo bastante custoso e burocrático, e trazer em grande quantidade facilita na emissão dessas documentações.


    Sendo assim, para obtenção de exclusividade no transporte dependerá diretamente da empresa contratada e da forma como essa prestação de serviço será realizada. Por isso, o ideal é entrar em contato com a empresa que você escolheu para realização do serviço.


    Outro ponto importante é que a documentação para esses casos pode variar um pouco, visto que será algo mais exclusivo do contratante. Apesar disso, novamente, tudo dependerá da negociação entre você e a empresa escolhida.


    Fato é que o ideal é estar atento as limitações de cada empresa e também as limitações impostas pela própria legislação do país, como forma de evitar contratempos. Além de ser necessário o correto entendimento das leis aplicadas nos dois países.


    Independente disso, saiba que o transporte de carro importado é sempre feito com bastante segurança e comodidade , ainda que não ocorra de forma exclusiva. Por isso, entenda as necessidades e possibilidades de envio para a realização da logística de transporte sem dor de cabeça.


    A isenção de imposto para veículos importados


    Até pouco tempo atrás, ao trazer um carro importado para o Brasil, era acrescentado juntamente ao valor do veículo um percentual de 30%. Assim, esse valor era acrescido na alíquota do IPI, para qualquer carro importado.


    Dessa forma, com a retirada desses 30%, o valor para o serviço acabou ficando bem mais em conta do que era anteriormente, apesar de ainda apresentar uma alta incidência de juros. Por exemplo, alguns dos agravos presentes nesse tipo de serviço são:


    • Imposto de importação de 35%
    • PIS com 2%
    • COFINS com 7%
    • ICMS no valor final
    • Seguro
    • Frete/Transporte


    Sabendo desses valores e da incidência deles em cima de cada serviço, fica ainda mais evidente a necessidade de contratação de uma empresa especializada. Dessa forma, tanto a documentação quanto os valores a serem pagos serão devidamente repassados.


    Voltando ao assunto de exclusividade no transporte, muitos optam pelos aviões cargueiros em busca desse serviço, e é ai que entra o custo ainda mais elevado,  na contratação de aviões cargueiros, o valor a se desembolsar é bem maior do que o valor tradicionalmente pago, porém com um transporte ainda mais rápido.


    Por isso, ao optar por esse modelo de serviço, esteja preparado para a cobrança a mais pelo serviço, principalmente dependendo do modelo do carro importado que será transportado. Ademais, os valores tendem a se manterem os mesmos.


    Projeto de lei para carro importado usado


    É bastante comum hoje em dia se deparar com a situação de pessoas apaixonadas por carros mais antigos e usados, principalmente para coleções. Primeiramente, o Brasil já permitia a entrada de carros com mais de 30 anos desde que fossem para fins colecionáveis.


    Entretanto, cresce no Brasil a febre de carros usados para restauração e uso pessoal, além disso, o interesse fica ainda maior quando o veículo adquirida é exclusivamente para uma tentativa de economia. Afinal, alguns carros considerados "usados" no exterior possuem valores de carros de ponta aqui no Brasil.


    Dessa forma, apesar de atualmente ser proibido importar carros usados com menos de 30 anos de uso, uma medida está sendo discutida para barrar essa limitação. Assim, a lei criada lá em 1991 seria atualizada, com objetivo de passar a permitir o uso de carros usados do exterior no Brasil.


    O projeto de lei é o nº 237/2020 e visa a liberação da importação de veículos, novos ou usados, por pessoas físicas e jurídicas, sem depender do ano de fabricação. Além disso, o projeto de lei prevê que as taxas de importação não deverão ser maiores sobre os veículos similares que são fabricados aqui no Brasil.


    Essa medida vem em um momento onde os preços dos carros novos no país sobe exponencialmente, dificultando de forma considerável a compra. Por isso, muitos consumidores esperam ansiosos pela novidade, principalmente em busca de condições melhores de pagamento.


    Apesar dos custos de frete e serviço de transporte, o valor a ser pago em um carro usado do exterior pode ser bem mais em conta que a aquisição por aqui. No final, se trata de uma medida que libera aos consumidores a compra da forma como acharem melhor.


    Esse Projeto de Lei ainda irá passar pelas comissões de transportes e importação e, caso seja aprovado terá continuidade na Câmara dos Deputados para aprovação.

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