Parágrafo Novo
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Dentro de uma empresa que realiza transporte de cargas, um dos pontos mais importantes é entender como funciona a
fiscalização de transporte rodoviário de cargas.
Afinal, estamos falando de legislação e controle do governo.
De maneira geral, esse ponto precisa ser sempre bem trabalhado entre os dirigentes e colaboradores, para evitar que se estabeleça alguma norma não cumprida. Por isso, no artigo de hoje vamos falar mais sobre esse processo e como sua empresa deve se preparar para ele.
A fiscalização de transporte rodoviário de cargas ocorre em todo o território nacional, com uma abrangência maior nas rodovias. Assim, são direcionadas a verificar documentos do veículo e do condutor.
Nesses documentos, precisa estar registrado que se trata de operação de transporte e a identificação do veículo precisa estar em dia. Além disso, o motorista também passa pela avaliação.
É por meio desses documentos que a equipe de fiscalização consegue saber se a legislação do transporte rodoviário de carga está sendo seguida. Dessa forma, é feita a analisa completa de nota fiscal e contratos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres é a responsável por essa fiscalização e também pelo auto de infração em caso de descumprimentos. Em geral, acaba gerando multas ou apenas uma solicitação de defesa, do condutor ou da empresa.
É importante ressaltar que a fiscalização ocorre tanto presencial, nas rodovias, quanto de maneira eletrônica. Além disso, ocorre mesmo sem o contato direto, já que a Agência consegue solicitar documentos para as transportadoras a qualquer tempo.
Para realização da fiscalização, a norma base é a resolução nº4799 de 2015, que fala exatamente sobre as condições necessárias para funcionamento de uma empresa. Além disso, trata sobre as proibições que as empresas precisam se atentar.
Se a empresa descumprir alguma das medidas descritas, pode chegar a pagar até 10 mil e 500 reais de multa por infração. Assim, vai variar de acordo com a modalidade e o grau de perigo gerado.
Existem três pontos primordiais elencados como proibição, sendo:
Essa talvez seja uma das mais perigosas de se cair dentro da fiscalização, pois trata diretamente de uma desobediência de várias esferas. Primeiramente, da empresa pela contratação, mas também do próprio condutor.
A vedação visa impedir que um condutor não autorizado possa realizar transportes em nome de uma empresa, ou que já tenha sido suspenso pelo órgão. Além disso, veda também que motorista de carro particular exerça essa função.
Afinal, entendendo que o transporte de cargas é extremamente delicado, o ideal é que se tenha acompanhamento de um profissional.
Sem sombra de dúvidas a informação é o grande pilar do funcionamento de toda a fiscalização. Nesse caso, para o bem ou para o mal.
Por isso, um dos impedimentos descritos na lei é o de não apresentar informações básicas e obrigatórias para o serviço de transporte. Ou seja, estamos falando de peso do que está sendo carregado, valor pago no pedágio, valor total do frete, entre outros.
Acredite, a carga não possuir seguro é motivo de punição para empresas de transporte e pode gerar um baita problema. Em geral, o motivo é mais para evitar problemas maiores e assegurar que o cliente e a empresa estejam tranquilos com imprevistos.
Ainda que muitas vezes seja visto como benefício, o seguro da carga é obrigatório segundo a ANTT.
Em 2018 o país parou por conta da greve de caminhoneiros que pediam as mais diversas mudanças na categoria. Uma delas, o frete mínimo.
A solicitação era, em resumo, que existisse um valor base para ser pago dependendo do modelo de frete a ser seguido. Ou seja, considerando o peso da carga, distância e outras condições, existiria um valor mínimo que o condutor deveria receber.
Dessa forma, a sugestão foi aceita pela Agência e aplicada na lei 13.703 ainda em 2018. Nesse caso, o valor será dado por:
Dentro dos coeficientes estão alguns pontos levados em conta, como os que citamos anteriormente. Assim, ao parar em uma fiscalização, os agentes também conferem se o frete pago está acima do valor mínimo.
Da mesma forma que as demais infrações, se for detectado uma inconsistência, o agente lavra o auto de infração para a empresa responsável pelo pagamento. Em geral, o valor a ser pago em multa é o dobro do que deveria ter sido pago ao condutor.
Por exemplo, se o transporte deveria ser de R$1000 reais, o ressarcimento a ser pago pela empresa ao condutor é de R$2.000. Além disso, a empresa ainda pode pagar uma multa que também varia em até 10 mil e 500 reais.
Como vimos no artigo de hoje, a legislação para transporte rodoviário de carga pode não estar ainda completa, mas já abrange boa parte dos problemas encontrados. Dessa forma, acaba evitando que muitos acidentes ocorram ou até mesmo golpes.
Existem dois pontos principais dentro da legislação que rege essa fiscalização: informação e regulamentação. Ou seja, a maioria das multas aplicadas decorrem da ausência de uma informação obrigatória ou de uma regulamentação descumprida.
Por isso, antes de realizar qualquer contratação, esteja ciente se a empresa em questão está em dia com a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Além disso, é de extrema importância consultar o nome da empresa nos sites governamentais.
Outro ponto de atenção é com relação aos papéis que oficializam a aquisição do serviço, seja o contrato ou algum outro tipo de documento. Com isso, você tem em mãos comprovações que, da sua parte, tudo foi seguido conforme o planejado.
Esse tipo de atitude vale por exemplo para a oferta de seguros, onde você precisa garantir que a empresa contratada é de fato a que consta nos papéis de seguradora. Dessa forma, a parte jurídica fica por completo bem organizada e como a lei determina.
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